BASE DE LEI PARA ASSISTIR AO ALUNO QUE É PcD

 


BASE DE LEI PARA ASSISTIR AO ALUNO QUE É PcD 

Fonte:https://seac-rj.com.br/tst-aceita-acordo-coletivo-em-caso-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia/



 

Tanto se conversa sobre e para educação inclusiva, mas antes das ações, temos que saber que é preciso que haja leis e regramentos que norteiam as práticas públicas e iniciativas da área privada, para que os eleitos beneficiários dessa inclusão, ou seja, os alunos, não sejam violados em seus direitos e principalmente, não sejam decepcionados em seus anseios em aprender.

Em 2007, houve, em Nova York, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. E o Brasil, que é um pais signatário dessa causa, também assinou o documento.

Com isso, o país assumiu o compromisso de acatar e implementar o que fora consignado naquela convenção perante seu povo e perante os outros países ali reunidos. E no ano de 2009, ele promulgou, ou seja, tornou conhecido de todos e deu vigor ao teor do documento de Nova York, com o Decreto 6.949/2009.

Com o Decreto já vigorando, ele foi a base para que alguns anos mais tarde, em 2015, o Brasil, finalmente tratasse da educação inclusiva no seio de uma lei que foi criada para assegurar condições de igualdade, no exercício de seus direitos, a todas as pessoas com deficiência. Nasce assim a Lei 13.146/2015, que dentre todos os direitos que elenca, está o direito à educação. Essa lei é conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e trata em todo um capítulo, do direito à educação, em seus artigos 27, 28, 29 e 30. Como podemos ver no parágrafo único do artigo 27 dessa Lei, que estipula que o Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade, devem assegurar educação de qualidade às pessoas com deficiência. E no artigo 30, em seu inciso I, que normatiza que o atendimento será preferencial às pessoas com deficiência, nas dependências das IES. E assim como tantos outros direitos elencados nos outros artigos desse capítulo em questão.

Nesses artigos é que estão as normas que, como dissemos no início, vão garantir os direitos das PcDs e no nosso eixo temático, fomentarão a educação com inclusão.

Comentários

  1. Nossa, bela palavra, nós que não estamos envolvido com a ária,n temos noção do que se passa. Gostei do seu artigo, de grade valor... parabéns pelo seu trabalho.

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    1. Sim! Sim! Obrigada pelo reconhecimento. Mas o importante é sabermos que, mesmo não atuando em Educação Inclusiva, todos nós, cidadãos, temos que estar informados sobre as leis que garantem o direito de qualquer aluno brasileiro.

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  2. Muito pertinente esse pensar inclusivo!!

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    1. Ficamos agradecidas pelo elogio! Já viu as Charges? Acompanhe futuras postagens.

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  3. Verdade, precisamos sim, estarmos atentos as leis que falam sobre os direitos de todos os alunos.

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  4. Parabéns. Pelo empenho. Coerente.

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    1. Agradecemos a visita ao Blog! E sugerimos a leitura dos outros textos postados.

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