BASE DE LEI PARA ASSISTIR AO ALUNO QUE É PcD
BASE DE LEI PARA ASSISTIR AO ALUNO QUE É PcD
Fonte:https://seac-rj.com.br/tst-aceita-acordo-coletivo-em-caso-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia/ |
Tanto se
conversa sobre e para educação inclusiva, mas antes das ações, temos que saber
que é preciso que haja leis e regramentos que norteiam as práticas públicas e
iniciativas da área privada, para que os eleitos beneficiários dessa inclusão,
ou seja, os alunos, não sejam violados em seus direitos e principalmente, não
sejam decepcionados em seus anseios em aprender.
Em 2007, houve, em Nova York, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. E o Brasil, que é um pais signatário dessa causa, também assinou o documento.
Com isso, o país assumiu o compromisso de acatar e implementar o que fora consignado naquela convenção perante seu povo e perante os outros países ali reunidos. E no ano de 2009, ele promulgou, ou seja, tornou conhecido de todos e deu vigor ao teor do documento de Nova York, com o Decreto 6.949/2009.
Com o
Decreto já vigorando, ele foi a base para que alguns anos mais tarde, em 2015,
o Brasil, finalmente tratasse da educação inclusiva no seio de uma lei que foi
criada para assegurar condições de igualdade, no exercício de seus direitos, a
todas as pessoas com deficiência. Nasce assim a Lei 13.146/2015, que dentre todos
os direitos que elenca, está o direito à educação. Essa lei é conhecida como o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, e trata em todo um capítulo, do direito à
educação, em seus artigos 27, 28, 29 e 30. Como podemos ver no parágrafo único
do artigo 27 dessa Lei, que estipula que o Estado, a família, a comunidade
escolar e a sociedade, devem assegurar educação de qualidade às pessoas com
deficiência. E no artigo 30, em seu inciso I, que normatiza que o atendimento
será preferencial às pessoas com deficiência, nas dependências das IES. E assim
como tantos outros direitos elencados nos outros artigos desse capítulo em
questão.
Nesses artigos é que
estão as normas que, como dissemos no início, vão garantir os direitos das PcDs e no nosso eixo temático, fomentarão a educação com inclusão.
Nossa, bela palavra, nós que não estamos envolvido com a ária,n temos noção do que se passa. Gostei do seu artigo, de grade valor... parabéns pelo seu trabalho.
ResponderExcluirSim! Sim! Obrigada pelo reconhecimento. Mas o importante é sabermos que, mesmo não atuando em Educação Inclusiva, todos nós, cidadãos, temos que estar informados sobre as leis que garantem o direito de qualquer aluno brasileiro.
ExcluirMuito pertinente esse pensar inclusivo!!
ResponderExcluirFicamos agradecidas pelo elogio! Já viu as Charges? Acompanhe futuras postagens.
ExcluirVerdade, precisamos sim, estarmos atentos as leis que falam sobre os direitos de todos os alunos.
ResponderExcluirParabéns. Pelo empenho. Coerente.
ResponderExcluirAgradecemos a visita ao Blog! E sugerimos a leitura dos outros textos postados.
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